Flagrante violação aos direitos humanos

MP quer afastar ordem cronológica para dativo

21/11/2011

BELO HORIZONTE -

O Ministério Público de Minas Gerais entrou com uma Ação Civil Pública, na Comarca de Araguari (MG), para tentar garantir que o advogado dativo seja escolhido pela parte interessada, afastando a exigência da escolha por ordem cronológica. O MP destaca, na ação proposta contra o estado, que essa restrição afeta a ampla defesa, princípio garantido pela Constituição e sob proteção da Convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto São José da Costa Rica.

Autor da ação, o promotor André Luís Alves de Melo destaca que, como norma supralegal — acima da Constituição—, a Convenção garante ao acusado o direito de ser assistido por um defensor de sua escolha ou por um defensor proporcionado pelo Estado no prazo estabelecido pela lei.

 

E a Constituição assegura o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. “Entende-se que o direito subjetivo de escolha do cidadão quanto à nomeação do advogado dativo tem sido limitado pela vigência da Lei Estadual 13.166/99 e o Decreto 42.718/02, os quais dispõem sobre a forma da escolha do advogado dativo.” Para ele, trata-se de uma flagrante violação aos direitos humanos.

A legislação estadual estabelece que a nomeação do advogado pelo juiz obedeça à ordem de inscrição. E mais: nas comarcas com Defensoria Pública, a nomeação do defensor dativo só poderá ocorrer após prévia manifestação do órgão. No entanto, argumenta o MP, tal manifestação não está prevista em lei e limita o direito de escolha. Já o decreto, que regulamenta a lei estadual, destaca que a nomeação deve obedecer à ordem de inscrição dos advogados, podendo até ser repetida.

Na petição, o promotor destaca que a exigência de o juiz obedecer a uma ordem de inscrição é inviável, pois os advogados dativos inscritos na comarca são apresentados em lista emitida em ordem alfabética.


Assim, nem o juiz ou a parte sabe qual a ordem cronológica que deve ser seguida. Diante dessa impossibilidade de escolha, o promotor pede que a lei estadual seja afastada pela sua incompatibilidade com normas de direitos humanos e da inaplicabilidade no caso em questão.

Modelo
O modelo de advogado dativo seguido em muitos países, inclusive alguns da América Latina, prioriza o direito de escolha, e não a assistência de acordo com uma carreira jurídica. Na Europa, assistência judiciária gratuita é ainda mais facilitada, pois o acesso pode ser feito pela internet.

O município de Araguari possui cerca de 400 advogados e mantém a assistência judiciária municipal com o apoio da Unipac, instituição de ensino que possui um núcleo de prática com atendimento ao público. No entanto, o promotor destaca que o cidadão não escolhe seu representante e revela que a Defensoria Pública da cidade não atende a homens na área de família. “Isso revela um grande descompasso com a garantia de acesso à Justiça e de igualdade entre homens e mulheres, pois há situações que estes homens querem ser autores de ação judicial, não são réus”, descreve Melo.

De acordo com o MP, o objetivo da ação é defender o direito subjetivo do cidadão, considerando a prevalência direito individual de escolha. Toda relação humana, afirma o promotor, é pautada por normas pertencentes à moral, antes até de princípios jurídicos. “Honestidade, boa-fé, lealdade e respeito são princípios intrínsecos a cada ser humano que devem acompanhar todas as suas relações.”

O promotor destaca que desta relação de confiança entre o cliente e advogado depende a forma de escolha do cidadão de seu mandatário e cita o jurista Reale Junior. “A observância do princípio da confiança exterioriza a necessidade da escolha do advogado partir pelo cidadão, nesse sentido”.

A escolha fora da ordem cronológica se daria com a indicação pela parte do advogado de sua confiança, desde que constante do cadastro da Ordem dos Advogados do Brasil, e com a nomeação pelo juiz. “Afinal, são dois atos, a indicação e a nomeação”, defende o promotor.

Para que essa escolha do advogado pelo assistido se concretize, Melo acredita que seria importante uma “rede integrada”. Além de advogados dativos, outros segmentos participariam, como o município, ONGs e faculdades. Ele finaliza suas justificativas do pedido reiterando que o direito de escolha pelo cidadão deve ser garantido pelos governos, conforme estabelece a Convenção Americana de Direitos Humano, o qual o Brasil é signatário.


ACP 0153026
FONTE: CONJUR

Extraído de JusClip

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...